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20 de setembro – Dia do Funcionário Municipal

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A administração municipal é uma herança da Legislação Romana, adotada em Portugal, no século XIV, E foi trazida ao Brasil no início da colonização. O município é o que chamamos de cidade. Cada município possui as próprias características como extensão e número de habitantes. Esses fatores, somados a muitos outros, variam de município para município.
Ele é administrado pelo prefeito, vice-prefeito e vereadores eleitos pela população, com mandato de quatro anos. Nesse período, esses governantes terão como responsabilidades principais a organização a administração e a arrecadação dos impostos do município. O governo da cidade precisa estar atento às necessidades da população e estabelecer objetivos para melhorar o município.
A equipe que comanda um município decide em conjunto, mas suas funções são diferentes. O prefeito representa o Poder Executivo, isto é, tem a função de colocar as ações em prática. Para isso, ele escolhe pessoas de sua confiança para tomar conta das diversas Secretarias.
Os vereadores formam o Poder Legislativo do município e têm uma responsabilidade enorme: além de fazer leis, esses políticos aprovam ou não as decisões do prefeito e discutem assuntos de interesse dos cidadãos. Eles também devem representar a vontade de seus eleitores.
Os municípios brasileiros estão divididos em partes menores chamadas bairros ou distritos. Para cuidar dos problemas dos bairros e de seus moradores, foram criadas as Administrações Regionais. Desde 1965, elas permitem que as necessidades da população, relacionadas com esgotos, limpeza e pavimentação de ruas, por exemplo, sejam resolvidas sem serem levadas ao prefeito.
Para administrar e legislar o município, são necessários muitos funcionários: contador, secretário, tesoureiro, advogado, professores, fiscais, motorista, guardas, faxineiros, lixeiros, garis, escriturários etc. Todos esses trabalhadores recebem seus salários da prefeitura, e executam suas tarefas de acordo com as ordens de seus superiores. Eles são os funcionários públicos municipais.
Desde a promulgação da Constituição do Brasil de 1988, os funcionários públicos municipais só poderão exercer a função após aprovação em concurso público. Com isso, não é mais possível encontrar funcionários nomeados, ou apadrinhados, por indicação de pessoas influentes ou de políticos.
Os concursos públicos são aprovados quando há real necessidade de mais funcionários para atender a população, nas diversas regionais, ou se uma nova Secretaria é criada. Entretanto, esse processo todo deverá ser aprovado pelos vereadores e pelo prefeito. Os funcionários públicos municipais são concursados e aprovados por sua capacidade de exercer o cargo, avaliados no decorrer do exercício da função.
Eles devem receber o treinamento adequado para atender a população e, quando necessário, podem e são dispensados, como qualquer trabalhador da empresa privada. As despesas com administração do município, assim como o pagamento de todos os salários e benefícios dos funcionários municipais, são pagas pela população, através do dinheiro arrecadado com os impostos da cidade.
ES

Este post foi publicado em 20/09/2014 às 4:02 AM. Ele está arquivado em Aniversário, Cultura, Data Comemorativa, Educação, Pessoas, Profissões e marcado . Guarde o link permanente. Seguir quaisquer comentários aqui com o feed RSS para este post.